Enfermeiro pode abrir farmácia? Entenda o que diz a legislação

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Se você é enfermeiro e está considerando abrir sua própria farmácia, é importante entender as regulamentações e permissões envolvidas nesse processo. A legislação brasileira traz algumas condições específicas para a atuação dos profissionais da área de saúde no setor farmacêutico.

Neste artigo, vamos explorar o que diz a legislação, se um enfermeiro pode abrir farmácia, quais as permissões, restrições e exigências legais necessárias para esse tipo de empreendimento.

Quem pode abrir farmácia?

Qualquer pessoa pode abrir farmácia no Brasil, desde que cumpra com os requisitos legais exigidos para esse tipo de estabelecimento. Porém, a legislação determina que, para operar legalmente, é necessário que a farmácia tenha como responsável técnico um farmacêutico, responsável pela supervisão das atividades de dispensação e manipulação de medicamentos, conforme as normas sanitárias.

O que a legislação diz?

A legislação brasileira exige que o responsável técnico pela farmácia seja um farmacêutico. Ou seja, não é permitido que um enfermeiro, mesmo sendo um profissional de saúde, seja o responsável pela farmácia no sentido de atuar diretamente nas atividades que envolvem a manipulação e a dispensação de medicamentos. Contudo, isso não significa que o enfermeiro esteja totalmente proibido de abrir um estabelecimento farmacêutico.

Um enfermeiro pode abrir uma farmácia, desde que cumpra com as exigências legais, incluindo a contratação de um farmacêutico responsável técnico. Este farmacêutico deve ser um colaborador da farmácia e estará encarregado de garantir que todos os procedimentos cumpram a legislação vigente.

Como funciona a estrutura de uma farmácia?

A estrutura de uma farmácia deve ser composta por um responsável técnico, que é o farmacêutico, e outros profissionais conforme a necessidade do estabelecimento. O enfermeiro, nesse caso, pode atuar em funções administrativas ou gerenciais, e, se desejar, pode abrir a farmácia como empresário ou sócio, desde que siga as normas de regularização e os requisitos legais.

O enfermeiro, além de ser proprietário, pode atuar em outros serviços comuns em farmácia, como por exemplo a aplicação de vacinas, desde que o estabelecimento esteja devidamente licenciado para isso e que o enfermeiro esteja habilitado e cumprindo com as exigências da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). 

Além disso, pode realizar aferição de pressão, acompanhamento de tratamentos e orientações sobre cuidados de saúde, conforme a regulamentação e a capacitação do profissional.

Portanto, enquanto um enfermeiro pode sim ser proprietário de uma farmácia, ele não pode ser o responsável técnico pela dispensação de medicamentos ou manipulação de substâncias controladas, uma vez que essas atividades são restritas aos farmacêuticos.

O que é necessário para abrir uma farmácia no Brasil?

Abrir uma farmácia no Brasil envolve seguir uma série de passos legais e regulatórios. Confira, em seguida, o que é necessário no processo:

1. Registro e legalização da empresa

Como qualquer outro tipo de negócio, a abertura de uma farmácia exige o registro da empresa. O primeiro passo é obter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), que será utilizado para formalizar a atividade econômica. Além disso, é importante regularizar o alvará de funcionamento junto à prefeitura da cidade onde o estabelecimento será instalado.

2. Responsável técnico

Como já mencionado, a farmácia deve ter um responsável técnico farmacêutico que irá supervisionar a dispensação e manipulação de medicamentos. Esse profissional será o responsável por garantir que todas as normas sanitárias sejam seguidas.

3. Licenciamento da Vigilância Sanitária

Uma farmácia precisa passar pela Vigilância Sanitária, que irá verificar se o estabelecimento está em conformidade com as exigências sanitárias, como a organização do ambiente, o armazenamento adequado de medicamentos, entre outros aspectos relacionados à saúde pública.

4. Inscrição estadual e municipal

Além do CNPJ, a farmácia precisará de inscrição estadual e inscrição municipal para operar legalmente. A inscrição estadual é necessária para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), enquanto a inscrição municipal é fundamental para o cumprimento de obrigações fiscais a nível local.

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Apesar de não poder atuar diretamente como responsável técnico, um enfermeiro pode, sim, se tornar empreendedor no ramo farmacêutico.

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