Alterações contratuais e a função do contrato
A elaboração de contrato é muito comum quando um negócio é constituído a partir de sociedade. Se houver algum tipo de mudança nessa constituição, é necessário realizar alterações contratuais.
Ter todas as informações atualizadas é essencial para que uma empresa mantenha suas atividades de maneira regularizada e evite problemas com órgãos públicos, como a Receita Federal.
A KRV Contabilidade reuniu todas as informações a respeito desse assunto. Ao fim da leitura, será possível identificar todos os passos para o trâmite de alteração no contrato social.
Diversos motivos levam à alteração de dados contratuais, e as mudanças se registram nos órgãos competentes onde a empresa registrada.
Essas informações podem ser relativas à própria empresa, quando há mudança de endereço da sede ou das atividades (CNAE) exercidas.
Há também casos em que essas mudanças se referem ao nome fantasia e razão social do empreendimento.
Outros pontos que costumam mudar ao longo do tempo são aqueles relativos ao porte, quadro societário e, como consequência, capital social da empresa.
Existem duas maneiras de realizar alterações contratuais: a alteração simples, que anexa mudanças ao contrato existente, e a alteração consolidada, que cria um novo documento com todas as cláusulas revisadas.
Na primeira opção, alterações ocorrem por anexação ao contrato social existente, sendo obrigatória, sobretudo, a apresentação dos documentos originais quando solicitados por órgãos competentes.
Na segunda opção, há uma reformulação completa, anulando todas as cláusulas do documento anterior. Passa a valer apenas o novo documento, quando exigido.
Alterações contratuais: Como fazer
Como as alterações contratuais podem ser um tanto complexas, é importante realizar um registro prévio a respeito de todas as mudanças pretendidas, uma vez que, posteriormente, será necessário encaminhá-las a diferentes instituições, como a RFB e a Junta Comercial.
Em certas situações, é preciso comunicar essas alterações à prefeitura local e ao conselho de classe correspondente à atividade exercida pela empresa.
Redigir o documento oficial é essencial após determinar as modificações no contrato social, podendo ser uma versão simples ou consolidada, conforme a necessidade.
As alterações contratuais necessitam da aprovação do corpo societário da empresa, respeitando o processo de decisão e a concordância dos sócios.
Assim, para registrar na Junta Comercial, é crucial que todos os sócios estejam cientes e concordem com as novas cláusulas do contrato, assinando-o individualmente.
Quem pode fazer as mudanças?
Para efetuar alterações, como no capital social, é fundamental contar com a orientação de um profissional de contabilidade experiente.
Por isso, o contador desempenha papel crucial ao lidar com os trâmites legais de alteração contratual, sendo essencial para lidar com revisões e possíveis desembolsos.
O especialista jurídico apoia alterações contratuais, assegurando conformidade com a legislação e respeito às partes envolvidas no documento.
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